Relembramos que durante a época venatória de 2020-2021, a caça à rola-comum apenas é permitida nos dias 23 e 30 de agosto e nos dias 6 e 13 de setembro de 2020, durante o período da manhã, até às 13 horas.
É autorizada a caça à rola-comum, nos dias identificados, nas zonas de caça turísticas que não tiverem previsto o domingo como dia de caça suplementar.
A Portaria n.º133/2020 veio alterar a Portaria n.º 105/2018, no que concerne à caça à rola-comum.