FAQS

Onde ficam as instalações da ANPC?
Associação Nacional de Proprietários e Produtores de Caça
Av. Colégio Militar, Lote 1786 – 5º 1500 Lisboa
Tel: 21 710 00 29

Como posso tornar-me sócio da ANPC?
Através do formulário que pode encontrar aqui
Qual a taxa de iva a aplicar na venda de caça?
Com a aprovação e promulgação do Orçamento de Estado para 2012, incluindo alterações profundas na aplicação do IVA, é revogada, entre outras, a verba 2.15 da lista I anexa ao CIVA, deixando assim de existir a redução de IVA para as manifestações desportivas, incluindo a actividade cinegética.
Nesse sentido, a partir de 1 de Janeiro de 2012, deverão as empresas que exploram Zonas de Caça Turística passar a cobrar IVA à taxa normal quando da venda de jornadas e portas de caça.
Como proceder ao registo obrigatório das jornadas de caça realizadas?
As entidades gestoras devem possuir um registo diário das jornadas de caça no qual figure a identificação dos caçadores participantes na caçada, como o nome e identificação dos documentos obrigatórios que devem estar válidos (carta de caçador, licença de caça, etc.) bem como do número e tipo de exemplares abatidos. Os dados recolhidos jornada a jornada devem depois ser compilados nos Resultados Anuais de Exploração a enviar aos Serviços Florestais até 15 de Junho.
Qual o período de «lua cheia» para caçar de espera?
O «período de lua cheia» está definido pelo Decreto-Lei Regulamentar da caça, na alínea x) do artigo 2.º. como sendo:

o período que decorre entre as oito noites que antecedem a noite de lua cheia e a noite seguinte à noite de lua cheia.
Deste modo, é possível caçar de espera, durante 10 noites por cada período lunar.
A definição de «período de lua cheia» aplica-se aos actos venatórios (caça propriamente dita) e às acções de correcção de densidades. Caso seja necessário proceder a acções de correcção de densidades fora do «período de lua cheia» tal deve ser devidamente acautelado junto dos serviços florestais, mediante pedido de autorização.

Qual é a área mínima das ZCT?
A área mínima para as ZCT é de 400 ha, excepto em casos devidamente fundamentados, ficando estas limitadas a explorar uma única espécie ou grupo de espécies.
Quais sãos os dias de caça passíveis de eleger?
Nos terrenos cinegéticos ordenados, os dias de caça são:
a) Para as espécies de caça maior, os previstos nos respectivos planos de ordenamento cinegético ou exploração;
b) Para as espécies de caça menor sedentária:
i) As quintas-feiras, domingos, feriados nacionais obrigatórios e um dia à escolha, previsto nos planos de ordenamento e exploração cinegética e anuais de exploração, no caso das ZCA, ZCM e ZCN;
ii) Os dias previstos nos planos de ordenamento e exploração cinegética, no caso das ZCT;
c) Para as espécies de caça menor migratória:
i) As quintas-feiras, domingos, feriados nacionais obrigatórios e o dia à escolha referido na subalínea i) da alínea b) do presente número, no caso das ZCA, ZCM e ZCN;
ii) Os feriados nacionais obrigatórios e os três dias da semana constantes nos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética, no caso das ZCT.

A escolha dos dias referidos na subalínea i) da alínea b) e na subalínea ii) da alínea c) do número anterior pode ser alterada uma única vez por época venatória, por simples comunicação à DGRF, produzindo efeitos cinco dias após a sua recepção.

Nos terrenos cinegéticos não ordenados, os dias de caça são as quintas-feiras, domingos e feriados nacionais obrigatórios, exceptuando-se:
a) A caça de batida à raposa e saca-rabos e caça ao javali prevista no n.o 2 do artigo 105.o nos meses de Janeiro e Fevereiro, que pode ser exercida aos sábados;
b) A caça de cetraria, a caça à raposa a corricão e a caça com arco ou besta, que se exerce às quartas-feiras e aos sábados não coincidentes com dia de feriado nacional obrigatório.

É proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respectivas autarquias.

Como posso recorrer ao direito à não caça
O direito à não caça é a faculdade de os proprietários ou usufrutuários e arrendatários, neste caso quando o contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética, requererem a proibição da caça nos seus terrenos, passando estes a constituir áreas de direito à não caça.
Os requerentes não podem ser titulares de carta de caçador e, no caso de pessoas colectivas, o objecto social não pode contemplar a exploração dos recursos cinegéticos nem os elementos que integram os órgãos sociais serem titulares de carta de caçador.

O direito à não caça é concedido por um período de 6 e máximo de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, sendo tornado público por edital da DGRF da área onde se situam os prédios, após decisão do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas.

Quais os procedimentos e prazos para a exclusão de terrenos de ZCM?
A exclusão dos terrenos de ZCM pode ser requerida no prazo de um ano sobre a data de publicação da portaria de criação ou de renovação da zona de caça.
Às ZCM criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, aplica-se o disposto no seu artigo 26.º
Qual a definição de enclaves e como sinalizá-los?
Por definição, «Enclave» são os terrenos situados no interior de zona de caça não incluídos na mesma, ou que confinam com ela em, pelo menos, quatro sétimos do seu perímetro. Caso não excedam, individualmente, mais de 10% da área da ZC, até ao máximo de 50ha, podem ser considerados e sinalizados como terrenos não cinegéticos, sendo a sinalização da responsabilidade da entidade concessionária.
Quais são as acções sujeitas a parecer do ICNB?
O ICNB deve ser informado das datas de batidas e montarias a espécies de caça maior, sempre que as ZC estão inseridas, total ou parcialmente, em Áreas Classificadas.
Quais são as acções sujeitas a informação do ICNB?
O ICNB emite parecer para acções de repovoamento, reforços cinegéticos, correcção de densidades, uso de furões, alterações aos POECs, alterações ou criação de campos de treino, sempre que as ZC estão inseridas, total ou parcialmente, em Áreas Classificadas.
Quais as diferenças entre áreas de refúgio, áreas de protecção
e terrenos de caça condicionada?

As áreas de protecção destinam-se a proteger, por questões de segurança, determinado tipo de infra-estruturas e actividades associadas, não sendo aí possível caçar, numa faixa de 500 metros. As áreas de refúgio de caça, são áreas onde a caça pode ser condicionada, para protecção das espécies cinegéticas ou outros valores naturais, sendo definidas por Portaria ou Despacho. Os terrenos de caça condicionada, são áreas onde não é possível caçar sem consentimento de quem de direito, nomeadamente terrenos anexos a casas, numa faixa de 250 metros, bem como nas Zonas de Caça.
Definições
«Áreas de protecção» as áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens;
«Áreas de refúgio de caça» as áreas destinadas a assegurar a conservação ou fomento de espécies cinegéticas, justificando-se a ausência total ou parcial do exercício da caça ou locais cujos interesses específicos da conservação da natureza justificam interditar a caça.
«Terrenos de caça condicionada» áreas onde é proibido caçar sem consentimento de quem de direito, nomeadamente nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação bem como em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m e ainda nos terrenos murados e nas zonas de caça.

Qual é o conceito de “jornada de caça”?
É o exercício do acto venatório de um caçador por um dia, considerado, em princípio, entre o nascer e o pôr do Sol. O exercício da caça só é permitido no período que decorre entre o nascer e o pôr do Sol, excepto:
a) Na caça aos patos pelo processo de espera até 100 m dos planos de água, em que é permitido desde uma hora antes do nascer do Sol até uma hora depois do pôr do Sol;
b) Na caça a espécies de caça maior pelos processos de aproximação e, em período de lua cheia, de espera.
A jornada de caça aos pombos, tordos e estorninho-malhado, bem como a detenção de exemplares destas espécies no exercício da caça, só é permitida entre o nascer do Sol e as 16 horas, exceptuando-se em locais de passagem:
a) Em terreno que não esteja sujeito a qualquer tipo de ordenamento cinegético, em locais devidamente identificados em edital da DGRF;
b) Em zonas de caça identificadas em edital da DGRF, nos locais que tenham sido autorizados.
Quais são as acções sujeitas a autorização da DGRF?
Deverá ser pedido autorização aos Serviços florestais para acções de correcção de densidades, alterações aos POECs e aos dias de caça, alterações ou criação de campos de treino, detenção de espécies cinegéticas em cativeiro (alvarás), captura de animais vivos, etc.
Quais são os prazos aplicáveis às anexações?
À anexação de terrenos a zonas de caça já constituídas é aplicável o definido para a respectiva constituição, com as devidas adaptações, mantendo-se o prazo inicial ou da renovação
Sinalização de zonas de caça
As zonas de caça só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização nas condições definidas em portaria do MADRP, que deve ser colocada no prazo máximo de seis meses contados a partir da data de publicação da portaria de criação da zona de caça.

A falta de sinalização no prazo previsto, constitui motivo de revogação da concessão ou da transferência de gestão.

Quais as consequências para o não pagamento da taxa?
Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na lei, a falta de pagamento das taxas nos prazos definidos constitui causa de suspensão do exercício da caça e das actividades de carácter venatório, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

O despacho que determinar a suspensão do exercício da caça e das actividades de carácter venatório referido no número anterior fixa no máximo em 60 dias o prazo para o pagamento da taxa em dívida e dos respectivos agravamentos.

Decorrido o prazo referido no número anterior, se o pagamento da taxa em dívida e dos respectivos agravamentos não for efectuado, a concessão da zona de caça é revogada.

Quem tem obrigação de levantar a sinalização finda a ZC?
A remoção da sinalização da zona de caça é da responsabilidade de quem detinha a qualidade de titular da mesma, no prazo de 30 dias a contar da data da sua extinção. Caso contrário a sinalização é levantada pelo Estado com pagamento de custas pelo responsável da ZC.
É possível caçar em campos de treino?
Os campos de treino são considerados terrenos não cinegéticos, apenas se podendo aí praticar actividades de carácter venatório (treino de caça e tiro sobre espécies criadas em cativeiro). Dado os campos de treino apenas vigorarem desde que devidamente sinalizados, poderá caçar-se nos terrenos ocupados por campos de treino desde que estes não estejam sinalizados.
Prazos a não esquecer: zonas de caça

Enviar os resultados anuais de exploração até 15 de Junho, não permitindo a caça até à entrega destes;

Requerer a renovação da zona de caça, entre 15 e 9 meses antes do termo do período de concessão;

Pagar anualmente a taxa da zona de caça, de 1 de Janeiro a 31 de Maio.

Qual o objecto social exigível às entidades
concessionárias de ZCT?

As ZCT são concessionadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas a entidades públicas ou privadas que tenham por objecto a exploração económica dos recursos cinegéticos.

Quais são os requisitos mínimos em termos
de serviços turísticos em ZCT?
A prestação de serviços de cariz turístico, para além das actividades cinegéticas, que as entidades gestoras ou outras pretendam desenvolver associadas às ZCT tem enquadramento na legislação específica existente, devendo encontrar-se licenciadas para o efeito pelo Ministério da Economia.

Não existe assim obrigatoriedade das ZCT possuírem infra-estruturas de acolhimento dos caçadores, designadamente os «pavilhões de caça»

Quais os procedimentos para requerer um campo de treino?
Os requerimentos para instalação de campos de treino de caça são apresentados na DGRF, devendo indicar a identificação do requerente, a área a abranger e a sua localização.
Com o requerimento devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Regulamento de funcionamento do campo de treino, com identificação, nomeadamente, do período de funcionamento e das actividades de carácter venatório a praticar;
b) Planta de implantação, referenciada à carta militar na escala de 1:25 000;
c) Consentimento, por escrito, dos titulares do direito de propriedade dos terrenos englobados ou dos usufrutuários, bem como dos arrendatários, se os houver.

Sempre que os terrenos a abranger no campo de treino de caça estejam situados em área classificada, deve ainda ser entregue uma cópia dos documentos referidos no número anterior.

Independentemente do disposto anteriormente, o pedido de instalação de campos de treino de caça em zonas de caça constituídas ou a constituir deve ser sempre acompanhado de plano de ordenamento e exploração cinegética que os integre (POEC).

Como proceder para a exclusão de terrenos de ZCM?
Os proprietários ou usufrutuários e arrendatários, neste caso quando o contrato de arrendamento rural inclua a gestão cinegética, podem requerer a exclusão dos seus terrenos da ZCM, sem prejuízo das situações constituídas ao abrigo do direito anterior, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam titulares de direitos de uso e fruição nos termos legais, quando as formas de uso e fruição incluírem a gestão cinegética;
b) Não tenham estabelecido acordos com a entidade gestora.

A exclusão de terrenos de ZCM pode ainda ocorrer a pedido da respectiva entidade gestora ou por razões de interesse público.
A exclusão dos terrenos produz efeitos na data de entrada em vigor da portaria que redefine os limites da zona de caça na qual os terrenos referidos no número anterior se encontravam integrados.

No caso de alteração dos titulares de direitos sobre os prédios, havendo acordo com o transmitente, não há lugar à exclusão de terrenos até ao termo da transferência de gestão.

Quais os tipos de sinais, tabuletas e o seu fim?
Os modelos de tabuletas definidos no anexo I e II à Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro e são utilizados na delimitação dos terrenos abrangidos por:
a) Modelo 1 —zonas de caça nacionais (ZCN);
b) Modelo 2 —zonas de caça municipais (ZCM);
c) Modelo 3 — zonas de caça turísticas (ZCT);
d) Modelo 4 — zonas de caça associativas (ZCA);
e) Modelo 5 —aparcamentos de gado;
f) Modelo 6 —campos de treino de caça, não carecendo da inscrição relativa ao número de processo quando localizados em zonas de caça ou quando se trate da delimitação de campos de treino provisórios;
g) Modelo 7 —áreas de refúgio de caça;
h) Modelo 8 — áreas sujeitas ao direito à não caça, designadas por áreas de não caça.
i) Modelo 9 — na delimitação de áreas de refúgio, de caça, aparcamentos de gado, campos de treino de caça e áreas sujeitas ao direito à não caça, conjuntamente com tabuletas do respectivo modelo definido no número anterior, e na delimitação de áreas de protecção, sem tabuleta específica, em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados. Pode ainda ser utilizado facultativamente em áreas de protecção cuja eficácia da proibição do acto venatório não depende de sinalização;
j) Modelo 10 — na delimitação de zonas de caça, conjuntamente com tabuletas do modelo respectivo definido no número anterior, podendo ainda ser utilizado facultativamente na sinalização de outros terrenos em que seja proibi
Quais as regras para sinalização?
As tabuletas e sinais devem ser colocados em locais bem visíveis nas linhas perimetrais da superfície a delimitar e em todos os locais de passagem, com a face impressa voltada para o exterior da superfície a balizar, em postes verticais, à altura mínima de 1,5 m do solo, ou em bóias, quando abranja massas de água, a distâncias iguais ou inferiores a 100 m, de forma que, de cada um deles, se aviste o imediato e o anterior.
As tabuletas Modelos 1 a 8 podem ser colocadas apenas de 1000 m em 1000 m, podendo nos troços intermédios serem utilizados sinais dos modelos respectivos definidos (Modelo 9 ou 10).

Nos pontos de inflexão das linhas perimetrais das superfícies a balizar devem ser colocadas duas tabuletas ou dois sinais, fixados de modo que a sua projecção sobre o solo coincida com as direcções da linha perimetral.

Quando os terrenos a sinalizar forem atravessados por caminho público, deve proceder-se, ao longo dos mesmos e de ambos os lados, à sua sinalização de acordo com o estipulado nos números anteriores.

Quais os prazos de concessão admissíveis para ZC?
A concessão de zonas de caça associativas e turísticas é efectuada pelos prazos mínimo de 6 anos e máximo de 12 anos, podendo ser renováveis por iguais períodos, desde que a respectiva portaria de concessão o preveja e as condições que estiveram na sua origem não tenham sido alteradas ou, ainda, se no decorrer da concessão ou renovação vier a reunir as condições que o permitam.

No fim de cada período de concessão, o Estado pode no entanto denunciar a sua renovação automática, notificando o concessionário com a antecedência mínima de um ano em relação ao termo do prazo da concessão.

O que deve constar dos resultados anuais de exploração?
Os resultados anuais de exploração, devem referir:
a) Número total de caçadores que exerceram o acto venatório;
b) Número de jornadas de caça e de dias de caça;
c) Exemplares de cada espécie cinegética abatidos, devendo, no caso da caça maior, ser indicados o sexo, a idade e o processo.
Para tal, as entidades concessionárias devem dispor de um sistema de registo dos dados por jornada de caça.

Até à entrega dos resultados de exploração (entregues, no máximo, até 15 de Junho) é proibido o exercício da caça.

O que fazer em caso de morte do concessionário?
Em caso de morte de concessionário de ZCT, os herdeiros devem comunicar à DGRF, no prazo de 120 dias, o óbito e manifestar a sua posição quanto à concessão.

Caso pretendam manter os direitos e obrigações do anterior concessionário, bem como o prazo da concessão, deverão mencioná-lo na informação a remeter aos serviços florestais.

Quais os procedimentos a adoptar para a dissolução de contratos?
Em geral, os contratos devem ser denunciados com um mínimo de um ano antes do prazo fixado.

O contrato pode prever os termos e prazos para a sua denúncia, caso contrário aplica-se a Lei geral.

Quais as obrigações dos titulares de zonas de caça?
Constituem obrigações dos titulares de zonas de caça:
a) Efectuar a sinalização da zona de caça e conservá-la em bom estado;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras do exercício da caça;
c) Efectuar o pagamento da taxa anual;
d) Cumprir o POEC;
e) Comunicar à DGRF os resultados anuais de exploração da época venatória anterior, bem como o número, a nacionalidade e a qualidade dos utentes, no caso das zonas de caça turísticas, até 15 de Junho de cada ano;
f) Não permitir o exercício da caça até à entrega dos resultados anuais de exploração; g) Não permitir que, nos dois últimos anos de concessão, seja caçado um número de exemplares de espécies cinegéticas sedentárias superior à média dos dois anos precedentes, salvo nos casos autorizados pela DGRF.
Sempre que ocorram alterações, os concessionários de ZCA devem enviar à DGRF, até 15 de Junho, a actualização dos caçadores associados em cada zona de caça, reportadas a 31 de Maio desse ano.
Os concessionários de zonas de caça devem comunicar à DGRF as alterações da sede social, no prazo de 90 dias contado da mesma.
Os concessionários devem proceder à actualização dos planos de ordenamento cinegético sempre que ocorram alterações significativas no meio com reflexos sobre as espécies a explorar.
Os concessionários devem prestar informações e colaborar com a DGRF e com o ICN no que respeita às áreas classificadas, em tudo o que estas fundamentalmente solicitarem.
Quais são os documentos exigíveis para o caçador em campos de treino?
Os caçadores que pratiquem actividades de carácter venatório em campos de treino devem possuir carta de caçador, seguro e licenças de uso e porte de arma.

Caso se façam acompanhar pelos cães, devem possuir toda a documentação exigível. As licenças de caça anuais não são obrigatórias.

Quais são as espécies passíveis de utilizar em campos de treino?
Em campos de treino apenas se podem utilizar espécies cinegéticas criadas em cativeiro e exemplares de pombo doméstico (Columba livia).
Como posso transformar as minhas propriedades em zonas de caça?
A criação de uma zona de caça deve ser iniciada por requerimento ao MADRP, acompanhado de Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética elaborado por técnico credenciado e cartografia digital dos terrenos englobados.

Os terrenos devem estar sujeitos ao regime não ordenado (terreno livre) ou estar prevista a sua saída de uma zona de caça existente, quer por desanexação, fim da concessão ou da transferência de gestão, ou ainda por exclusão de terrenos de ZCM.

Ainda são obrigatórios os planos anuais de exploração?
Os Planos Anuais de Exploração (PAE) apenas são exigíveis para as ZCM. As ZCT e ZCA, mesmo quando incluídas em Áreas Classificadas, estão isentas da obrigatoriedade de apresentar o PAE.
Quais as datas previstas de abertura e fecho da caça?
As datas de abertura e fecho são definidas anualmente pelo Calendário Venatório, publicado em Portaria específica para o efeito.
Que tipo de seguros são obrigatórios para as zonas de caça?
As Zonas de Caça devem possuir seguro de responsabilidade civil quando da realização de montarias, batidas e largadas.

No entanto, tal só é obrigatório quando existir definição dos riscos e montantes mínimos, a fixar por Portaria.

Quais os limites da zc em relação a águas confinantes com a extrema?
Salvo determinação legal ou regulamentar em contrário, as águas e os terrenos do domínio público fluvial e lacustre existentes no interior das zonas de caça consideram-se abrangidos pelas mesmas e regem-se pelas normas de natureza cinegética aplicáveis à respectiva zona de caça.
Salvo determinação legal ou regulamentar em contrário, quando os prédios que integrem uma zona de caça confinem com um curso de água, consideram-se abrangidos por aquela os respectivos terrenos e águas até ao meio do curso.

Os diplomas que criam zonas de caça podem determinar que as águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre confinantes sejam abrangidos, na totalidade ou em parte, pela respectiva zona de caça Exploração da Pesca: águas privadas e águas publicas.

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