LEGISLAÇÃO
A ANPC elabora regularmente documentação técnica e jurídica que distribuí
aos seus associados, para além de prestar serviços ao nível do aconselhamento
jurídico, técnico e da elaboração de projectos de zonas de caça.
Caça
Lei de Bases Gerais da Caça e Decreto-Lei Regulamentar
Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro
Estabelece as bases da gestão sustentada dos recursos cinegéticos, na qual se incluem a sua conservação e fomento, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça.
Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto – Versão consolidada
Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça em relação a diversas matérias, incluindo o regime de criação e funcionamento de zonas de caça, as normas de ordenamento cinegético consubstanciadas, nomeadamente, através do cumprimento por parte das entidades gestoras de zonas de caça de planos de gestão, planos de ordenamento e exploração cinegética e planos anuais de exploração, o reforço da protecção de pessoas e bens, o regime do direito à não caça bem como a fiscalização da caça. A versão consolidada incorpora num único documento todas as alterações posteriores que ocorreram a este diploma, num total de 8, sendo a última redação a conferida pelo Decreto-Lei n.º 24/2018, de 11 de Abril.
Portarias Diversas (Caça + Calendário Venatório)
Definido pela Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de aparcamentos de gado, áreas de refúgio, campos de treino de caça, zonas de caça e áreas sujeitas ao direito
à não caça.
Definido pela Portaria n.º 147/2018, de 22 de Maio – Versão consolidada
Define os termos para a constituição de campos de treino de caça destinados à prática, durante todo o ano, de actividades de carácter venatório, designadamente o exercício de tiro com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa e a realização de provas de cães e de Santo Huberto ou outras similares, sobre espécies cinegéticas criadas em cativeiro. Esta versão consolidada incorpora as alterações introduzidas pela Portaria n.º 318/2018, de 11 de Dezembro.
Defenidos pela Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio
Define os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça associativas (ZCA), turísticas (ZCT) e municipais (ZCM).
Definido pela Portaria n.º 140-A/2016, de 13 de Maio
Define os tipos, montantes e validade das licenças de caça, bem como os mecanismo de requerimento e emissão das licenças: na rede Multibanco (MB) ou aos balcões do ICNF. Licenças de caça para residentes (nacional e regional) e não residentes.
Regime de atualização das taxas
Tabela com síntese atualizada dos valores das diferentes taxas aplicáveis ao Setor da Caça, nomeadamente às Zonas de Caça, Licenças de Caça, Exame e Carta de Caçador e Ajuramentação dos Guardas dos Recursos Florestais.
Definido pela Portaria n.º 105/2018, de 18 de Abril – Versão consolidada
Define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça nas épocas venatórias 2018-2021 e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para essas mesmas épocas. Esta versão consolidada inclui já a mais recente alteração ao calendário venatório da caça à Rola-comum, a Portaria n.º 133/2020, de 28 de Maio.
Definido pela Portaria n.º 464/2001, de 8 de Maio
Identifica as espécies ou subespécies cinegéticas cuja reprodução, criação e detenção em cativeiro pode ser autorizada, bem como os fins a que se pode destinar cada espécie ou subespécie. Estabelece ainda as condições para a autorização de reprodução, criação ou detenção de espécies e subespécies cinegéticas em cativeiro.
Definido pela Portaria n.º 463/2001, de 8 de Maio
Define os termos em que pode ocorrer a comercialização, a detenção, a cedência, o transporte e a exposição ao público, para fins de comercialização de exemplares vivos e mortos de espécies cinegéticas, incluindo a defenição de períodos de detenção e o tipo de documentação (guias) que devem acompanhar os animais no transporte.
Definida pela Portaria n.º 185/2018, de 26 de Junho
Estabelece a obrigatoriedade de selagem dos exemplares das espécies cinegéticas de caça maior abatidos no exercício da caça e em ações de correção de densidade populacional, prevendo as respetivas regras.
Definido pela Portaria n.º 180/2018, de 22 de Junho
Estabelece o capital mínimo e as condições mínimas a que obedece o seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas.
Definido pela Portaria n.º 146/2018, de 22 de Maio
Estabelece a obrigatoriedade de registo dos cães que integrem matilhas de caça maior, bem como dos respetivos proprietários e matilheiros, prevendo as respetivas regras.
Definido pela Portaria n.º 247/2001, de 22 de Março
Define as condições e os termos em que os terrenos sujeitos a pastoreio ordenado podem ser considerados aparcamentos de gado e consequentemente autorizada a colocação de sinalização indicativa da proibição do exercício da caça nos mesmos.
Os interessados devem apresentar, entre 1 de Março e 30 de Abril, requerimento na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área onde se situa a exploração. As autorizações para sinalização de aparcamentos de gado são válidas até 31 de Maio do ano seguinte, devendo os interessados requerer anualmente a renovação.
Formulários e Impressos
Modelo ICNF em MS Word(.doc)
Formulário para comunicação dos Resultados de Exploração da época anterior, a entregar no ICNF até 15 de Junho de cada ano.
NOTA: As Zonas de Caça apenas podem iniciar a exploração cinegética na nova época (com início a 1 de Junho) após a entrega dos resultados da época anterior.
Modelo ICNF em MS Word (.doc)
Formulário para comunicação da lista de caçadores associados da ZCA (reportada a 31 de Maio de cada ano) a entregar no ICNF sempre que ocorram alterações.
Modelo de Guia de Transporte de Caça Abatida
Modelo ICNF em MS Word (.doc)
Define o modelo de guia de transporte a ser emitida pela entidade concessionária da Zona de Caça ou do Campo de Treino de Caça, para permitir o transporte de espécies cinegéticas abatidas, sempre que tal ocorra em dias diferentes dos permitidos no terreno não ordenado (ou em quantidades superiores às permitidas naqueles terrenos).
Embora este modelo não seja obrigatório, a informação que nele consta deverá constar nas Guias de Transporte de Exemplares abatidos emitidas pelas Zonas de Caça.
As “partes” das carcaças de caça maior deverão ser acompanhadas pelo referido modelo. A referida guia é emitida pela entidade responsável pela Zona de Caça, em duplicado, ficando cópia na sua posse.
Modelo ICNF em MS Word(.doc)
Formulário a apresentar junto do ICNF para efeito de registo de cães de matilhas, respetivos proprietários e matilheiros.
Guardas de Recursos Florestais
Estatuto, Fardamento e Seguro Obrigatório
Definido pelo Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos Guardas de Recursos Florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
Definido pelo Despacho n.º 17900/2010, de 30 de Novembro
Publica o Regulamento de Fardamento dos Guardas de Recursos Florestais (GRF), onde são fixados para além de outras normas, o tipo de fardamento obrigatório e facultativo a usar pelos GRF no exercício da sua atividade (Anexo I), o Cartão de Identificação onde constarão vários elementos, nomeadamente, a designação da entidade empregadora, da (s) zona(s) de caça/pesca onde exerce e o numero da(s) arma(s) a utilizar.
Modelo ICNF em MS Word (.docx)
Minuta de requerimento que a entidade empregadora deve dirigir à Presidente do Conselho Diretivo do ICNF a solicitar a emissão ou renovação do cartão de identificação do Guarda (Anexo III do despacho anterior). Deve ser acompanhado de 1 fotografia a cores tipo passe, fotocópias do BI/CC, do NIF e do(s) livrete(s) da(s) arma(s). Na renovação do cartão dispensa-se a apresentação dos documentos que não tenham tido, entretanto, qualquer alteração.
Definido pela Portaria n.º 181/2018, de 22 de Junho
Estabelece o capital mínimo e as condições a que obedece o seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à atividade desenvolvida pelos Guardas de Recursos Florestais.
Armas e Munições
Diplomas Referentes A Armas, Munições, Tiro Desportivo E Campos De Tiro
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevreiro – Versão atualizada
Estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal. Esta atualização foi elaborada pela PSP e incorpora as 6 alterações subsequentes à sua publicação, sendo a última a Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho.
Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de Dezembro
Define as condições de funcionamento e de licenciamento dos locais e espaços destinados à prática de tiro, nomeadamente as regras aplicáveis ao licenciamento e à concessão de alvarás para exploração e gestão de carreiras e campos de tiro. Define os requisitos técnicos e de segurança que permitam o funcionamento das áreas de prática de tiro. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 19/2006, de 25 de Outubro.
Despacho n.º 772/2007, de 16 de Janeiro (Direção Nacional da PSP)
Estabelece os critérios e requisitos gerais para a concessão e licenciamento de locais apropriados para a prática recreativa de tiro com armas de fogo, em propriedades rústicas privadas.
Despacho n.º 18584/2008, de 11 de Julho
Despacho conjunto do MAI e MADRP, assinado pelos Senhores Secretários de Estado da Administração Interna e Desenvolvimento Rural e Florestas, diploma que vem clarificar a situação da prática de tiro dentro de zonas de caça (tiro para actos venatórios e para actos de carácter venatório – treino de caça).
Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto
Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de colecionismo histórico-cultural.
Ambiente
Legislação Nacional Conservação Fauna, Flora E Habitats
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril – Versão consolidada
Procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril (DIRETIVA AVES), relativa à conservação das aves selvagens e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (DIRETIVA HABITATS), relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. A versão consolidada incorpora as alterações introduzidas pelos Dec.-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, e Dec.-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de Novembro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho
Aprova o Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSNR2000) relativo ao território continental. O PSRN2000 é um instrumento de gestão territorial, de concretização da política nacional de conservação da diversidade biológica, visando a salvaguarda e valorização dos sítios e das ZPE do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas. Na sua essência, é um instrumento para a gestão da biodiversidade.
Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de Março
Classifica como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) os Sítios de Importância Comunitária do território nacional, no âmbito da Rede Natura 2000.
Pesca nas Águas Interiores
Diplomas Referentes A Concessões E Exploração Pesca Em Águas Interiores
Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de Outubro
Procede à primeira alteração e republica a Lei n.º 7/2008, de 15 de Fevereiro, a Lei de Bases da Pesca nas Águas Interiores, a qual estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de Setembro – Versão consolidada
Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, regulamentando a pesca e a aquicultura nessas águas. A versão consolidada incorpora a Declaração de Retificação n.º 37/2017, de 2 de Novembro.
Veterinária
Diplomas Referentes A Sanidade E Segurança Alimentar (Caça E Carne De Caça)
Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 92/45/CEE, do Conselho, de 16 de Junho, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 92/116/CEE.
REGULAMENTO (ce) n.º 853/2004 do PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Abril de 2004
Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, incluindo a carne de caça (considera as pequenas quantidades de carne selvagem).
REGULAMENTO (CE) N.º 854/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Abril de 2004
Estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, incluindo a carne de caça.
Turismo
Diplomas Referentes À Regulação E Incentivos Na Área Do Turismo
Directivas Comunitárias
E Convenções Internacionais
Directivas Comunitárias
DIRECTIVA DO CONSELHO n.º (79/409/CEE), de 2 de Abril de 1979
Directiva comunitária referente à conservação de todas as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados-membros ao qual é aplicável o Tratado. Tem por objectivo a protecção, a gestão e o controle dessas espécies e regulamenta a sua exploração, aplicando-se às aves, aos seus ovos, aos seus ninhos e aos seus habitats.
DIRECTIVA DO CONSELHO n.º 92/43/CEE, de 21 de Maio de 1992
Directiva comunitária relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. Cria uma rede ecológica europeia coerente de zonas especiais de preservação denominada «Natura 2000», formada por sítios que alojam tipos de habitats naturais constantes do anexo I e habitats das espécies constantes do anexo II, deve assegurar a manutenção ou, se necessário, o restabelecimento dos tipos de habitats naturais e dos das espécies em causa num estado de conservação favorável, na sua área de repartição natural. A rede Natura 2000 compreende também as zonas de protecção especial designadas pelos Estados-membros nos termos da Directiva 79//409/CEE (DIRECTIVA Aves).
Convenções Internacionais
Transposta pelo Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de Setembro
Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa – Convenção de Berna.
Transposta pelo Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril
Promove a aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional nas Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
Transposta pelo Decreto-Lei n.º 103/80, de 11 de Outubro
Aprova para ratificação a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (CMS) – Convenção de Bona