Homologação de cofres para guarda de armas | alteração da lei das armas
Relativamente aos cofres, a ANPC obteve já esclarecimento de que aqueles que foram comprados antes da entrada em vigor desta lei, desde que constem já do processo de obtenção ou renovação de LUPA, ou de processo de mudança de residência, serão considerados como estando conformes relativamente à nova lei.
Inclusivamente, a existência de cofre ou armário de segurança, deverá já constar do processo individual de cada um dos detentores de LUPA, na medida em que terá já sido verificada a existência do mesmo, ou por vistoria da PSP, ou por comprovativo de aquisição entregue aquando da instrução do processo de obtenção ou renovação da LUPA.
Não será assim necessário homologar estes cofres.
Relembramos que, independentemente do número de armas detidas, exceto nas detenções ao domicílio vigentes (onde só é obrigatório possuir cofre para mais de 2 armas); e quando da posse de mais do que 25 armas (onde é exigido casa forte), todos os proprietários de armas passarão a ter que possuir cofre para a sua guarda.
Relativamente a novos processos, nomeadamente aqueles que resultem de:
• novas LUPA e renovações;
• mudanças de residência;
• obrigatoriedade de ter cofre por imposição da nova lei para todos aqueles que já detêm LUPA mas para os quais, até à data, não era exigido cofre (caso dos detentores de até 2 armas de cada classe);
Para todos estes, será necessário, presencialmente na PSP ou inscrevendo-se no SERONLINE (site PSP), entregar comprovativo de que possuem cofre, «mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, ou na sua inexistência por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação.»
Este procedimento deverá ser efetuado no prazo de um ano após a entrada em vigor da nova Lei.
Relativamente aos cofres, estes devem possuir «nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 – S1 ou nível de segurança equivalente».
O facto de ser autorizado «nível de segurança equivalente» permite que muitos dos cofres que não têm qualquer tipo de homologação (maioria dos cofres metálicos que foram comprados até à data) possam ser considerados como estando conforme as exigências da nova lei.
Trata-se de um esclarecimento que obtivemos e que consideramos relevante, sobretudo para todos aqueles que já possuem cofre, com ou sem homologação.