CLARIFICAÇÃO DO ICNF SOBRE ATIVIDADES CINEGÉTICAS E PESCA, NO ATUAL ESTADO DE CALAMIDADE
Após termos tomado conhecimento de que o Conselho de Ministros desta quinta-feira não havia ainda determinado a possibilidade da prática venatória e de atividades de carácter venatório em situação de calamidade, a ANPC procurou de imediato esclarecimentos junto da Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, Florestas e Ordenamento do Território, tendo em conta estar prometida a referida correção.
De igual forma, contactámos o ICNF no sentido de clarificar a situação, tendo em conta a muita desinformação que está a ser veiculada ao nível das diferentes regiões e das diferentes entidades envolvidas (ICNF, SEPNA, PSP, etc.), e sobretudo a muita desinformação que é veiculada ao nível das redes sociais.
Da parte da ANPC, tudo faremos para que prevaleçam informações corretas, de acordo com as orientações das autoridades competentes.
Da informação agora publicada pelo ICNF, transcrevemos:
«Medidas e orientações em vigor no ICNF, estabelecidas âmbito do estado de emergência e da atual SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
CAÇA E PESCA
Face às determinações legais estabelecidas âmbito do estado de emergência e da atual SITUAÇÃO DE CALAMIDADE esclarece-se:
DESLOCAÇÕES NO ÂMBITO DA CAÇA E DE PESCA
CORREÇÕES DE DENSIDADES DE ESPÉCIES CINEGÉTICAS
As correções de densidade das espécies cinegéticas têm como principal objetivo a prevenção e minimização de eventuais danos causados pelas mesmas, designadamente na atividade agrícola e florestal, a manutenção do equilíbrio dos sistemas ecológicos e, ainda, a proteção e salvaguarda da saúde e segurança públicas.
Neste contexto assume particular relevo o controlo dos efetivos populacionais de javali, com vista à prevenção da peste suína africana (PSA) e minimização de danos causados em culturas agrícolas e florestais, importando manter as ações que conduzam a um maior controlo dessas populações.
Assim e no contexto de situação de calamidade, informamos que, apesar do dever cívico de recolhimento domiciliário, consignado no artigo 3º da RCM n.º 33-A/2020, de 30 de abril, são permitidas deslocações para efeitos da realização de ações de correção de densidades de espécies cinegéticas, uma vez que as mesmas são equiparadas a deslocações para desempenho de atividades profissionais.
Sem prejuízo do acima referido, chama-se à atenção para a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
2.2 ACTIVIDADE DE CAÇA
As deslocações para prática de caça NÃO SE ENCONTRAM INCLUÍDAS nas autorizadas no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º da RCM n° 33-A/2020, de 30 de abril.
2.3 PESCA EM ÁGUAS INTERIORES
No contexto de situação de calamidade, informamos que, sem prejuízo do dever cívico de recolhimento domiciliário, as deslocações, para a prática da pesca lúdica em aguas interiores se encontram incluídas nas autorizadas no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º da RCM n° 33-A/2020, de 30 de abril.
Em caso de dúvida sobre as condições a cumprir devem ser consultadas as autoridades de saúde.
Sem prejuízo do acima referido, chama-se à atenção para a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.»
Perante o exposto, a ANPC mantém o teor das informações anteriormente por nós veiculadas e continuaremos a interceder junto do Governo no sentido de que as alterações necessárias à declaração de situação de estado de calamidade (RCM n° 33-A/2020, de 30 de abril) possam ocorrer com a maior brevidade possível, por forma a que a caça e as atividades de carácter venatório possam ser autorizadas.