A ANPC congratula-se com esta publicação da alteração ao Calendário Venatório (Portaria n.º 133/2020, de 28 de maio), pondo em prática o que havia sido acordado nos termos do Memorando de Entendimento para a Preservação e Recuperação da rola-comum, subscrito pelas três organizações de 1.º nível do sector da caça (ANPC — Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade; FENCAÇA e CNCP), e pelas seis organizações não governamentais do ambiente que fazem parte da coligação C6 (ANP – Associação Natureza Portugal; FAPAS – Fundo para a Proteção dos Animais Selvagens; GEOTA – Grupo de Estudos do Ordenamento do Território e Ambiente; LPN – Liga para a Proteção da Natureza; QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza; e SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves), e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Esta alteração estava já prevista desde o ano passado, tendo sido agora publicada.
Trata-se da quarta alteração à Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, que estabelece o calendário venatório trianual, vigente até 2021, frisando a ANPC que com esta alteração a caça à rola-comum ficará restringida a 4 jornadas na época venatória de 2020-2021 (nomeadamente nos dias 23 e 30 de agosto e nos dias 6 e 13 de setembro de 2020), sendo que essas jornadas apenas podem decorrer durante o período da manhã, até às 13 horas.
Sendo restrito o número de jornadas de caça, houve ainda o cuidado de salvaguardar que as Zonas de Caça Turísticas que não tenham previstos dias de caça às migratórias nos dias fixados, possam caçar nesses dias tal como as restantes tipologias de zonas de caça, questão que se reveste de particular importância para os Associados da ANPC.
A alteração agora produzida vem dar corpo ao acordo histórico estabelecido entre as OSC de 1.º nível e as seis principais ONGAs, acordo esse que constitui um importante passo para a preservação da rola-comum, bem como estabelece pontes para um trabalho em conjunto em torno de outras matérias.
As populações de rola -comum (Streptopelia turtur) têm apresentado um decréscimo significativo ao longo dos últimos anos, não obstante as medidas de proteção já tomadas, como a redução dos quantitativos diários a abate, pelo que importava reforçar estas medidas.
Felizmente, do campo temos recebido boas notícias relativamente à entrada de rolas em Portugal e ao estabelecimento do contingente reprodutor no nosso País, vindo no seguimento do ano acima da média que já tínhamos verificado na época passada.
A ANPC espera que esta tendência se possa manter e que a população de rolas, beneficiando das ações de gestão desenvolvidas nas zonas de caça e da redução do esforço de caça, como tem vindo a ser regulamentado, possa recuperar para níveis superiores.
Por concretizar do referido acordo, está ainda o arranque do projecto que visa a monitorização e estudo das populações de rolas, o qual aguarda concretização prática por parte do ICNF.
Da alteração verificada à Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, a ANPC destaca:
«Artigo 4.º
[…]
12 — Durante a época venatória de 2020 -2021, a caça à rola -comum apenas é permitida nos dias 23 e 30 de agosto e nos dias 6 e 13 de setembro de 2020, durante o período da manhã, até às 13 horas.
13 — É autorizada a caça à rola-comum, nos dias acima identificados, nas zonas de caça turísticas que não tiverem previsto o domingo como dia de caça suplementar, nos termos da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.»
Por fim, a ANPC lembra que, relativamente às restantes matérias, a Portaria de Calendário Venatório anterior se mantém vigente (com as alterações produzidas).
Importa relembrar que na época venatória 2020-2021, a caça a Pombo-torcaz, Pombo-bravo, Pato-real, Galeirão e Galinha-de-água ABRE NO TERCEIRO DOMINGO DE AGOSTO, ou seja, a 16 de Agosto, sendo que para a rola-comum, a caça apenas abre no 23 de Agosto.
A portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2020.